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Licenciamento ambiental

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O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

Licença Prévia (LP)

Emitida em fase preliminar de elaboração, implantação ou alteração de um dado empreendimento, analisará a viabilidade ambiental, definindo também as medidas mitigadoras e compenesatórias caso ocorra impactos ambientais negativos, tendo validade máxima de cinco anos.


Licença de Instalação (LI)

É solicitada no órgão ambiental após a aprovação da Licença Prévia. Ela é quem autoriza a iniciação das obras ou a instalação do projeto, seu prazo de validade não pode ultrapassar seis anos.


Licença de Operação (LO)

Licença que autoriza efetivamente o início das atividades, tendo como características básicas: ser concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença prévia e licença de instalação; Conter as medidas de controle ambiental que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento e especifica as condições determinadas para a operação do empreendimento, o qual é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.


Cadastro ambiental rural (CAR)

Registro eletrônico direcionado a todos os imóveis rurais, tendo como função unir informações ambientais das propriedades rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. Sendo, portanto esse cadastro OBRIGATÓRIO.


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